terça-feira, 4 de setembro de 2018

Salário mínimo sem o mínimo de liberdade

É sempre a mesma coisa quando se ouve falar sobre aumento do salário mínimo. A maioria das pessoas possui uma euforia diante de tal notícia. Creem que agora poderão comprar mais itens na sua feira mensal, ou que poderão fazer aquele financiamento tão sonhado, ou que poderão matricular seus filhos naquele colégio de referência, entre outras falácias.

Infelizmente, esse castelo de cartas vem abaixo assim que o novo salário entra em vigor. Os preços nas prateleiras de supermercados aumentam junto com o salário mínimo, pois há uma elevação no valor dos encargos trabalhistas a serem pagos pelo empregador. Da mesma forma acontece com outros setores: industrial, aviação, educacional etc. O aumento dos preços de produtos e serviços é feito para contrabalançar o aumento do salário mínimo. Isso é normal no campo econômico. O anormal é as pessoas ainda, em pleno século 21, acreditarem que o seu poder de compras irá aumentar junto com a elevação do mínimo salarial.


Com esse aumento, vem de carona o aumento de impostos e tributos a serem pagos ao Estado. Aqueles descontos na folha de pagamentos (Previdência e Imposto de Renda, são exemplos) também se elevam, já que estão atrelados ao aumento do salário mínimo.


Ou seja, com essas observações, já deve ter ficado claro que, para aqueles que estão na ativa do mercado de trabalho, o aumento do salário mínimo não faz muita diferença em suas vidas, já que continuarão com o mesmo poder de compras anterior, isso se não diminuir. Mas tem uma situação ainda pior que é para aqueles que estão desempregados, com ou sem experiência no mercado.

Com o aumento do salário mínimo, o empregador deixa de contratar, pois lembre-se que não é só o salário que está se elevando, mas sim todos os outros encargos que dele advém (décimo terceiro, férias, INSS, IR etc). O empregador pode estar pagando o mínimo salarial ao empregado, mas na folha de pagamentos ele está pagando o dobro, senão o triplo desse valor. Para ele, é menos pior manter os que já estão empregados –  mas não aumentar sua produção – do que contratar um novo funcionário, com riscos de que o mesmo não desempenhe bem a função e tenha que demiti-lo (tendo o empregador que, dependendo do período trabalhado, ainda pagar seguro-desemprego e/ou outras despesas).


Temos o caso também daqueles que não possuem nenhum tipo de experiência no mercado. Para esses, o mercado se fecha ainda mais, principalmente por ter que remunerá-los com o mesmo salário de alguém que já possui anos de experiência na função. Tais pessoas podem acabar na informalidade – e ainda assim acabam sendo tratados como ETs, só por não serem acobertados pela tão idolatrada CLT.


Na verdade, a própria CLT causa o transtorno de que estamos falando quando impõe que as pessoas, mesmo sem experiência, devem receber a mesma remuneração em relação a outras com muito mais experiência. Tal situação é estúpida e nivela por baixo as condições de trabalho. A meritocracia parece só valer para o funcionalismo público e, mesmo assim, só até o momento da aprovação no concurso.


Quando se impõe um mínimo salarial a ser pago, acaba não se levando em consideração as diferenças de trabalhos a serem executados, ou à qualificação para tal função, ou ao local geográfico onde se irá trabalhar. Com isso, forma-se a mediocridade laboral. Quem é o iniciante que se esforça para ser melhor do que já é, se no fim do mês ele vai ganhar o mesmo salário de alguém que possui anos de experiência na mesma função?


Milton Friedman dizia que “erramos por julgar as políticas públicas por suas intenções, e não por seus resultados”. E, de certa forma, o salário mínimo cai nessa mesma retórica. As pessoas se alegram com a notícia de aumento do salário mínimo apenas por julgarem as intensões utópicas dos planejadores orçamentários, mas não atentam para os resultados caóticos que tal aumento traz. No dia que acordarem desse sono, quem sabe procurarão exigir mais liberdade em negociarem suas remunerações em vez de confiar nas intensões diabólicas promovidas pelo Estado, com a bênção da CLT. 

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